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Adoção é "tornar filho, pela lei e pelo afeto, uma criança/adolescente que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram" Fernando Freire

sábado, 31 de maio de 2014

DEPUTADA QUER ALTERAR ECA PARA EVITAR DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS ADOTIVA AOS PAIS BIOLÓGICOS

Em audiência pública nesta quinta-feira (29), que discutiu casos de devolução de crianças em proceso regular de adoção, e em guarda provisória, às famílias biológicas por decisão judicial, a deputada Liliam Sá (Pros/RJ) informou que apresentou Projeto de Lei (PL7632/14), que tem o objetivo de evitar essa devolução. Com a proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a deputada quer evitar que crianças e adolescentes passem por desestruturação psicológica resultante do afastamento da família afetiva.

Deputada quer alterar ECA para evitar devolução de criança adotiva aos pais biológicos
Patrícia Soransso

Deputada Liliam-Sá comandou audiência pública que discutiu a questão da devolução de crianças adotadas aos pais biológicos









Pelo menos 12 casos desse tipo foram lembrados nesta quinta-feira em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, que discutiu o assunto e terminou há pouco. A deputada Liliam Sá também vai sugerir que o assunto vire tema de subcomissão no âmbito do colegiado.
O projeto de lei - sugerido pela Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad) e encampado por Liliam Sá - deixa claro no ECA que os processos de guarda definitiva devem ser concluídos em no máximo um ano. Esse prazo já está previsto em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça no dia 29 de abril, e a ideia é inclui-lo na lei. Na audiência, a diretora jurídica da Angaad, Silvana do Monte Moreira, explicou que uma das causas para a retirada das crianças adotivas dos pais em adoção durante a guarda provisória é a morosidade da Justiça em concluir os processos de guarda definitiva, que chegam a demorar cinco anos.
Pela proposta, as Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça ficarão incumbidas de fiscalizar o tempo de tramitação dos processos de adoção (360 dias),devendo investigar disciplinarmente os magistrados que, de forma injustificável, tiverem sob sua condução ações desse tipo tramitando há mais de um anos sem emitir sentença.
Representantes da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção afirmaram que os processos de devolução judicial, após longos períodos de guarda, estão provocando angústia e desestimulando a adoção. (com informações da Agência Câmara)   

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