MENSAGEM

(13) 3018-1100 - maternizar@maternizar.com.br - www.maternizar.com.br - www.facebook.com/maternizar

ADOÇÃO É...

Adoção é "tornar filho, pela lei e pelo afeto, uma criança/adolescente que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram" Fernando Freire

terça-feira, 26 de agosto de 2014

REUNIÃO MENSAL - 30.08.14 NO LAM



                                 
Amigos(as) da Adoção,


Não esquecendo que no mês de agosto,  a reunião mensal do Maternizar, será realizada no:

LAM - Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas, rua Nicolau Patrício Moreira 225 Nautica III/São Vicente, 
dia 30.08.14 (sábado), das 16h00 às 18h00. 




TEMA: "A IMPORTÂNCIA DA FUNÇÃO PATERNA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA CRIANÇA"

APOIADORA: SANDRA REGINA PESSOA DE MENESES - Psicóloga formada pela Universidade de São Paulo em 1990, Psicóloga Clínica, Especializada em terapia de casais e famílias, Psicóloga Judiciária Chefe da Seção Técnica de Psicologia e Serviço Social do Fórum de Santos, Especialista em Psicologia Jurídica.



Em setembro estaremos de volta ao Plenarinho da Câmara, ficando até o final do ano. 
 
Ao final da reunião sempre temos um cafezinho com lanche, agradecemos quem puder colaborar c/ um prato (salgado ou doce) ou um refrigerante.

===============================


XII ENCONTRO ESTADUAL DE GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO - EM PRAIA GRANDE/SP.

FAÇA SUA INSCRIÇÃO.

EVENTO GRATUITO.
===============================

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

SEMINÁRIO DISCUTE ENTRAVES DA ADOÇÃO DE BRASILEIROS POR QUEM MORA FORA DO PAÍS

 

 

 

Entraves na Adoção de Crianças Brasileiras por Pessoas Que Moram Fora do País, foi tema de seminário desenvolvido hoje (20) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tempo de ambientação dos candidatos a pais de crianças adotadas e a exigência de documentações diferentes em cada estado são dificuldades enfrentadas pelo estrangeiro que quer fazer adoções no Brasil.
Em abril entrou em vigor a Portaria 190, do CNJ, que inclui no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) pessoas que moram fora do país, devidamente habilitadas, mas a medida ainda não foi posta em prática porque o CNJ pretende ajustar os procedimentos para esse tipo de adoção.
O CNJ criou então um grupo de trabalho para fazer os ajustes, e para o seminário de hoje convidou organismos credenciados a intermediar adoções internacionais, para que eles expusessem as dificuldades do procedimento e, a partir daí, sejam delineadas as soluções possíveis para fazer o processo avançar.
Para o coordenador do grupo de trabalho, Reinaldo Cintra, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve avanços com o seminário, e agora que o grupo sabe quais são os problemas, vai poder resolvê-los. “São pequenas coisas que dificultam os trabalhos dos organismos e fazem com que menos pessoas queiram adotar no Brasil. Fazem também com que muitas crianças que poderiam estar numa família, não estejam”, disse ele.
Dados do CNJ apontam que há 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados para adoção no Brasil. Enquanto isso, há 30 mil candidatos a pais que moram no país, mas que muitas vezes não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, em razão da idade, do número de irmãos ou qualquer outro motivo.
Cerca de 305 crianças de 8 anos estão disponíveis para adoção, enquanto isso apenas 1% dos que pretendem adotar aceita crianças nessa faixa etária. Já os de 9 anos, cerca de 600, não têm nenhum candidato a pai.
Segundo estimativa de Cintra, há pelo menos 350 casais, que moram fora do Brasil, querendo adotar crianças brasileiras. Representando a Fundação AVSI, da Itália, credenciada a atuar na adoção de brasileiros por estrangeiros, José Paulo Militão disse que as organizações internacionais querem agilização, e não facilitação do processo, e acrescentou que o número de candidatos à adoção é cada vez menor, devido aos custos do procedimento.
Para adotar uma criança brasileira, um dos estágios pelo qual o candidato a pai, que mora fora do Brasil, tem que passar é por um período de convivência com a criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o período deve ser de no mínimo 30 dias, mas não delimita o prazo máximo. Um dos pontos discutidos no seminário foi sobre a existência de determinações judiciais com prazos de seis meses a um ano, tornando inviável para os adotantes esse período de permanência no Brasil.
Outro ponto foi onde deve acontecer esse período de convivência; se na cidade da criança ou na
capital do estado. ”Os problemas foram discutidos. Agora temos condições de resolver”, disse Cintra. Não há, porém, uma determinação de prazo para a conclusão.

  • 20/08/2014 20h34publicação
  • Brasílialocalização
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro

Arquivo do blog