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Adoção é "tornar filho, pela lei e pelo afeto, uma criança/adolescente que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram" Fernando Freire

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

'CRIANÇA NÃO É BOLA PARA FICAR PASSANDO DE UMA MÃO PARA OUTRA'

 Em Minas, pais biológicos e adotivos disputam na Justiça a guarda de M.E., de 4 anos Foto: Reprodução / Globo Minas



Para especialistas, decisão judicial que restituiu a guarda de uma menina à família biológica privilegiou o direito dos pais em detrimento do melhor para a criança
  • Após ser levada para um abrigo aos dois meses, ela aguardou por um novo lar por quase dois anos. Agora, aos quatro, vai ter de deixar os pais adotivos para conviver com a família biológica
 
    RIO - O entendimento de um desembargador de Minas, que, nesta quinta-feira, decidiu restituir a guarda de uma menina de quatro anos aos pais biológicos, contraria o interesse da criança, avaliam especialistas ouvidos pelo GLOBO. Após denúncias de maus-tratos, M. E. foi retirada da família de origem aos dois meses de idade, junto com outros seis irmãos, e permaneceu em um abrigo até ganhar um novo lar, onde vive há mais de dois anos. Agora, terá de trocar de pais novamente. O mérito do recurso ainda será julgado pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.
    — Essa decisão é um completo absurdo, pois esquece que a criança é um sujeito de direitos, como diz a Constituição e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O que é melhor para essa criança? Ela foi retirada da família biológica ainda bebê, porque o pai não trabalhava e bebia, e a mãe tinha problemas psicológicos. Após mais de dois anos com a família adotiva, a Justiça decide que ela vai retornar para a família biológica. Mas tudo o que essa criança sabe da vida dela é que os pais adotivos são os pais dela, que ela tem amor, tem primos, tem avós, tem uma família inteira. Agora, a gente vai dizer para ela: “Minha querida, este pai não é mais o seu pai; esta mãe, não é mais a sua mãe”. Ela não tem como entender isso. Essa decisão é uma crueldade, uma violência contra criança — observa Suzana Schetinni, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad).
    Procurador de Justiça do Estado do Rio, Sávio Bittencourt também tece críticas à decisão monocrática do desembargador Belizário de Lacerda, da 7ª Câmara Cível do TJ de Minas, que seguiu decisão anterior ao rejeitar recurso proposto pelo família adotiva. Segundo ele, neste caso, os direitos dos adultos foram priorizados em detrimento dos direitos da menina.
    — Se criança foi colocada em um abrigo e, depois, quando já está adaptada ao novo lar, determinam o retorno dela aos pais biológicos, ela está sendo tratada como uma coisa, como uma propriedade de sua família biológica. Não é justo desfazer os vínculos já criados. Eu tenho profundo respeito pelas decisões judiciais, sou procurador de Estado, mas essa decisão tem o meu mais sincero repúdio — diz Bittencourt, autor do livro “A nova lei de adoção: do abandono à garantia do direito à convivência familiar a comunitária”.
    Decisão é um preconceito contra a adoção, avalia procurador

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